![]() |
Técnico do Flamengo, Vanderlei Luxemburgo (FOTO: falandodeflamengo.com.br) |
Além de Wallace e Anderson Pico, expulsos na última rodada contra o Vasco, Paulinho também está suspenso pelo terceiro amarelo. Cáceres, por sua vez, está a serviço da seleção paraguaia, assim como o zagueiro Bressan, convocado para seleção olímpica brasileira. Enquanto que Arthur Maia e Jonas estão fora do jogo por motivo de lesão, e por isso estão entregues ao departamento médico do clube.
A denuncia é baseada nas declarações feitas por Luxemburgo que criticou o regulamento da FERJ no estadual, que, visando impossibilitar a escalação de times reservas ou mistos, limita a inscrição de jogadores juniores. Isso impossibilita a utilização de jogadores da base do Flamengo para o lugar do Bressan, visto que Samir e Wallace estão vetados.
Destaca-se ainda que na semana anterior ao clássico dos milhões, Luxa também criticou a presença do presidente da FERJ Rubens Lopes no camarote de São Januário, ao lado do presidente vascaíno Eurico Miranda na vitória do time da colina sobre o Nova Iguaçu.
As desavenças que antes eram restritas a dirigentes, com os presidentes do Flamengo e do Fluminense de um lado (Eduardo Bandeira de Mello e Peter Siemsen), e os presidentes do Vasco, Botafogo e FERJ do outro (Eurico Mirando, Carlos Eduardo Pereira e Rubens Lopes); agora parece envolver também funcionários dos clubes, ligados diretamente ao campo de jogo.
Ofício do TJD-RJ (Tribunal de Justiça Desportiva):
"Acompanhada da denúncia, foi requerida a suspensão preventiva do denunciado, nos termos do artigo 35 do CBJD, por entender, em síntese, que diante da gravidade do ato por ele perpetrado, foram preenchidos todos os requisitos necessários à concessão da medida, quais sejam: (i) ocorrência de infração disciplinar, (ii) certeza absoluta da autoria, (iii) inviabilidade de julgamento imediato e (iv) principalmente o impedimento de que o infrator não atue impunemente. Preliminarmente, ressalta-se que a Procuradoria de Justiça Desportiva desempenha um papel de máxima relevância no processo desportivo, tendo como um dos seus deveres precípuos a fiscalização da aplicação da legislação desportiva. Cumprindo seu mister e preocupada com a eficácia das decisões, a Procuradoria realizou brilhante requerimento de suspensão preventiva, eis que, amparada pelo art. 35 do CBJD.
Baseado na fundamentação da Douta Procuradoria e analisando o pronunciamento do denunciado, faz razão o acolhimento da denúncia. Por tais fundamentos, DEFIRO a suspensão do denunciado. Publique-se e Cumpra-se Encaminhem-se os autos a 1ª CDR com julgamento para o dia 30 de março de 2015.
José Teixeira Fernandes Presidente "
(FONTE: fferj.com.br)
Documento na íntegra: Tribunal de Justiça Desportiva - RJ
Matéria de Ronie Attayde